Diferenciais
Capítulo 1
INSTITUTO EDUCACIONAL PETER PAN e
COLÉGIO LAÍS FARNETTI
Edital –01/2022
O Instituto Educacional Peter Pan e Colégio Laís Farnetti, torna público edital para a concessão de Bolsas de Estudo para o ano de 2023, destinado a alunos novatos.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.O Instituto Educacional Peter Pan e Colégio Laís Farnetti, CNPJ 66.442.351/0001-60 e 06.054.008/0001-17 respectivamente, concedem bolsas de estudo, seguindo as normas que regulamentam a concessão de bolsa de estudos estabelecidas pelas Instituições, conforme Lei 12.101, 27 de novembro de 2009, decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e Portaria Normativa Nº 15, de 11 de agosto de 2017.
2. Não poderão se inscrever: o(a) candidato(a) que tenha, no decorrer do ano letivo de 2022, solicitado a sua transferência e terminado o ano ou a série correspondente em outra escola; o(a) candidato(a) que aprovado(a) ou reprovado(a), tenha se submetido em outro estabelecimento a regime de dependência ou progressão parcial, reclassificação ou exames supletivos; o(a) candidato(a) que tenha sido reprovado(a) nesta ou em outra instituição de ensino regular em qualquer série anterior; o(a) candidato(a) ex-aluno(a) do Programa de Gratuidade Educacional.
3. A inscrição somente será aceita para o ano ou a série subsequente a que o(a) candidato(a) esteja cursando no corrente ano.
4. Destina-se a selecionar estudantes da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com vistas a concorrer a concessão de bolsas de estudos parciais (50%).
5. A concessão da bolsa de estudos dependerá da disponibilidade de vagas e recursos financeiros institucionais e das demandas e decisões da Direção.
6 – Período das provas/agendamentos será do dia 24,25. 28 à 30 de novembro/2022.
7 - A promoção se destina ao ano 2023, após este período o valor será Renegociado na Rematrícula.
8 – Matrícula será o valor integral (o desconto se refere somente nas mensalidades)
CAPÍTULO I - DAS VAGAS 9. As vagas (limitadas) são preenchidas conforme a disponibilidade do colégio, as demandas e as decisões da direção.
Capítulo 2
CAPÍTULO II – ETAPAS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO 10. O processo seletivo Edital 01/2022 - obedecerá às seguintes etapas:
10.1. Primeira Etapa (eliminatória) - Avaliação pedagógica será de caráter eliminatório e classificatório - os (as) candidatos (as) farão uma prova compatível com o seu grau de escolaridade, para avaliar as competências básicas desejáveis em língua portuguesa, matemática até o 9º ano. Ensino Médio farão um Simulado, contendo todos as disciplinas.
10.2. A avaliação é de caráter classificatório e eliminatório, devendo o candidato obter, no mínimo, 60% de aproveitamento para participação da sequência do processo.
10.3. O responsável pelo candidato deverá apresentar cópia do boletim mais recente, de 2022, para análise, no dia da prova.
10.4. A avaliação ocorrerá presencialmente nas dependências da Instituição, conforme cronograma previsto neste edital.
10.4.1. Em virtude das regras de distanciamento social ocasionadas pela pandemia de COVID-19 os candidatos deverão utilizar máscara durante todo o período de estadia na Instituição.
10.4.2. A escola realizará a medição de temperatura dos candidatos. O candidato que apresentar temperatura corporal superior a 37,5ºC não será autorizado a ingressar na Instituição.
10.4.3. Os candidatos devem obrigatoriamente higienizar as mãos com álcool em gel e respeitar o distanciamento social mínimo de 1,5m enquanto permanecer na Instituição. 10.4.4. Não será permitida a entrada de acompanhantes. 10.4.5. O Candidato deve portar apenas caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, o documento de identidade, garrafa de água. 1
0.4.6. Os horários das avaliações deverão serem agendados nos contatos 31-3771-1474 ou 3775-2580 ou 99818-1723. 10.4.7. Os candidatos terão o prazo máximo de 3 horas consecutivas para a finalização dos testes.
11. Segunda Etapa (eliminatória) – Os candidatos aprovados na avaliação pedagógica deverão apresentar os documentos para a efetivação da Matrícula.